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Seu salário líquido, sem fórmula escondida.

Simule horas extras, DSR, sobreaviso, pensão alimentícia, INSS e IRRF. Todos os percentuais importantes continuam editáveis.

1 · Remuneração

Dados mensais

Use o salário contratual e o divisor correspondente à sua jornada.

hora = salário ÷ divisor
R$
Aceita 15424.00 ou 15.424,00.
Confirme o divisor no contrato ou na convenção coletiva.
R$
Ex.: comissão ou gratificação que componha INSS e IRRF.
2 · Horas extras

Grupos de horas e adicionais

Crie um grupo para cada percentual: 50%, 80%, 100% ou outro.

hora × (1 + adicional)
3 · Sobreaviso

Tempo à disposição

O padrão de 1/3 equivale a 33,33% da hora normal, e não a um adicional de 33,33%.

hora × 33,33% × horas
h
Aceita decimal ou relógio, como 7,5 ou 7:30.
%
Altere se a sua CCT/ACT determinar percentual diferente.
Celular por si só não basta: o sobreaviso pressupõe escala e efetiva restrição para aguardar chamado durante o descanso.
4 · DSR

Descanso semanal remunerado

Use um percentual da folha ou calcule pelos dias úteis e repousos/feriados do mês.

variáveis ÷ úteis × repousos
%
19,23% é apenas um exemplo (5 ÷ 26).
Percentual efetivo: 19,23%
5 · Tributos

INSS e IRRF

INSS progressivo e IRRF mensal com a redução vigente desde janeiro de 2026.

tabelas 2026
Dedução mensal de R$ 189,59 por dependente.
O desconto simplificado mensal de 2026 é R$ 607,20.
6 · Pensão

Pensão alimentícia

A decisão judicial ou escritura define base, percentual e rubricas incluídas.

%
7 · Outros descontos

Descontos do holerite

Inclua plano de saúde, consignado, benefícios ou outros valores.

R$
Este campo reduz o líquido, mas não a base de INSS/IRRF.